A Segunda Câmara do Tribunal de Contas referendou
hoje (08) uma Medida Cautelar que havia sido expedida,
monocraticamente, pela conselheira Teresa Duere determinando à
Prefeitura Municipal de Gravatá que se abstenha de dar prosseguimento a
qualquer ato decorrente do Processo Licitatório nº 001/2014 até
pronunciamento final do TCE.
O objeto da
concorrência pública é a contratação de empresa especializada em
engenharia sanitária para realizar serviços de limpeza urbana. O seu
orçamento está estimado em R$ 53.117.587,15 e se encontrava, até o
último dia 25/03, em fase de análise documental referente à fase de
habilitação.
AS FALHAS - De
acordo com a conselheira e relatora do processo, Auditoria realizada
pela Inspetoria de Bezerros identificou falhas no projeto básico e
cláusulas no edital de concorrência pública que restringem a
competitividade. "A adoção de parâmetros inadequados ocasionou um
acréscimo indevido no valor estimado para o contrato de cerca de 30%, o
que representa aproximadamente R$ 200 mil por mês", diz o relatório de
auditoria. "Como o contrato está previsto para 60 meses, esse acréscimo
indevido representa um risco potencial de dano ao erário superior a R$
12 milhões", acrescenta.
Além disso, diz o
relatório de auditoria, apenas um licitante compareceu com uma proposta
à sessão de abertura dos envelopes - Conserv Construções e Serviços -
que é a empresa que já vem prestando esse tipo de serviço à prefeitura.
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